Novas Regras para Autorização de Viagem com Crianças ao Exterior





Esta semana foi publicada pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ) uma nova resolução que muda algumas das regras de autorização para menores que vão viajar ao exterior.

 

Quem precisa de autorização?

 

1. Crianças ou Adolescentes que forem viajar acompanhados apenas de um dos pais, deve levar autorização por escrito do outro.

2. Crianças e adolescentes que forem viajar acompanhados de outros adultos devem levar autorização por escrito de ambos os pais ou responsáveis.

3. Crianças ou adolescentes que forem viajar sozinhos devem levar autorização por escrito de ambos os pais ou responsáveis.

 

Para fazer a autorização:

 

1. Preencha o formulário e imprima em duas vias: http://www.cnj.jus.br/images/programas/viagemaoexterior/formulario_viagem_de_menor_ao_exterior.pdf

2. Assine e leve ao cartório para reconhecimento de firma ou semelhança.

 

Entre as mudanças mais significativas estão:

* O Reconhecimento de Firma no documento de Autorização de Viagem para Menores pode ser feita por semelhança em firma já registrada em cartório. Antes era preciso que a pessoa fosse pessoalmente no cartório para ter a firma reconhecida, sempre um problema, principalmente para filhos de pais separados ou que moram em cidades diferentes.

* A fotografia que estava sendo exigida como parte do documento de autorização também foi dispensada.

* O documento deve ter prazo de validade, se não tiver, vale automaticamente por 2 anos.

* Duas vias: uma ficará retida na Policia Federal

 

Para quem mora no exterior

* É preciso pegar no consulado um Atestado de Comprovação de Residência no Exterior e este documento será apresentado na hora do embarque da criança.

* O documento precisa ter sido emitido nos últimos 2 anos.

As novas instruções serão publicadas no manual da Policia Federal. Assim que forem atualizadas, eu publico o link aqui. Enquanto isso minha dica é Imprima esta página do CNJ que contém a resolução 131 na íntegra e tenha com você em caso de ir a um cartório ou ter que viajar.

E aqui está a cartilha do CNJ: http://www.cnj.jus.br/images/programas/viagemaoexterior/cartilha%20viagem%20de%20menor%20ao%20exterior%20v2.pdf

 

Atualização: Acabei de renovar o passaporte do Dylan, e junto com a autorização para emissão do passaporte, veio uma autorização opcional para incluir no passaporte a autorização de viagem que permite viajar com apenas um dos pais, com terceiros ou desacompanhado. A autorização pode ser por prazo determinado ou pela validade do passaporte. Optamos por fazer esta por achar que vai facilitar a viagem.

Apesar de reconhecer o quão importante são essas medidas para evitar que crianças sejam tiradas do país sem consentimento de um dos pais, pessoalmente eu acho que já não era sem tempo, já que a entrada e saída no país era sempre uma aventura. Acho que essas mudanças realmente vão simplificar a vida de quem viaja com crianças.

Eu já tive que ficar uma noite a mais no Brasil porque não aceitaram a autorização do Dylan que eu levei aqui dos Estados Unidos e tive que ir tarde da noite para um juizado de plantão no Rio de Janeiro pra conseguir autorização do juiz pra viajar. Já tive que adiar passagem do Nicollas porque o documento de autorização não chegou a tempo no Brasil e por aí vai, então estou super feliz que essas mudanças finalmente estejam sendo implementadas.

E vocês? Já tiveram algum problemas na saída do Brasil com crianças?




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About Claudia Beatriz

Claudia Beatriz trocou as praias do Rio de Janeiro pela vizinhança da Casa Branca em Washington. Apaixonada por Viagens e Fotografia, é responsável pelo design e matérias deste blog, além de cuidar de todo planejamento das viagens da família. Quando não está escrevendo sobre viagens ou fotografando, a "nerd confessa" dá consultoria, treinamento e escreve sobre tecnologia, gerenciamento de conteúdo e mídias sociais. Não se esqueça de segui-la no twitter @aprendizviajant e no Google Plus + Claudia Beatriz