Agora se você tiver um imprevisto e precisar cancelar sua viagem e fizer isso com no mínimo 29 dias de antecedência a multa máxima estipulada e padronizada recentemente que será paga nesse caso por lei é de 20%.
Muitas vezes na hora de planejar uma viagem é muito mais fácil contratar uma agência que faça esse serviço e nos entregue tudo pronto com um pacote completo, mas cancelar esses serviços antes era muito caro e inviável!
A Terceira Turma do Tribunal de Justiça estipulou esse percentual máximo para que não haja cobrança abusiva ao consumidor em caso de cancelamento e ou desistência de seu pacote de viagem, ou serviço turístico.
Para que a agência de turismo possa cobrar além da taxa de 20% vai precisar comprovar que os gastos que tiveram com esse cliente são irrecuperáveis e excedem o percentual máximo permitido.
A nova regra faz valer o direito ao arrependimento do consumidor, já que antes a multa por cancelamento de viagem variava entre 25% e 100% dependendo da agência turística o que foi considerado abusivo.
A justiça resolveu estipular um percentual máximo de taxa porque antes as agências tinham liberdade para decidir qual a porcentagem do valor final do pacote ou serviço o cliente pagaria por quebra de contrato, e muitas vezes os contratantes saíram perdendo por conta das multas abusivas, o que prejudicava o equilíbrio contratual, além da cobrança ser exagerada visto que o serviço não foi utilizado e dependendo do prazo ainda pode ser repassado a outro cliente.
Por isso, fique atento a nova lei e ao prazo estipulado para cancelamento do serviço, porque imprevistos podem acontecer e é seu direito ser reembolsado se não utilizou o mesmo e realizou o cancelamento dentro do prazo de 29 dias de antecedência!
Já precisou cancelar um pacote de viagem ou serviço turístico? Conta pra gente nos comentários como foi!
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