As mudanças aprovadas pela ANAC que incluam cobrança por bagagens despachadas, entrariam em vigor para passagens compradas a partir de amanhã, 14 de março de 2017, mas uma liminar suspendeu temporariamente a execução das medidas. O procurador Luiz Costa, do Ministério Público Federal entrou com uma ação civil contra a ANAC. O juiz em seu parecer diz que as mudanças ” deixam o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico das companhias aéreas” e entende que o aumento na franquia de bagagem de mão não dá garantias para o viajante.
Vale lembrar que a suspensão vale apenas as mudanças referentes as bagagens. Todas as outras mudanças continuam valendo!
Desde que foram aprovadas as novas regras da ANAC tem causado muita controvérsia, principalmente na questão das bagagens despachadas,que eram até então gratuitas e passariam a ser cobradas a critério da empresa aérea a partir de amanhã. Vários processos foram abertos para tentar derrubar essas mudanças, já que os órgãos de defesa do consumidor e ministério público, enxergam que ela fere o direito do consumidor.
Entre as principais mudanças que estão previstas para entrar em vigor amanhã estavam:
Bagagem de mão – passa de 5kg para 10kg – SUSPENSA
Bagagem despachada – As companhias que até então eram obrigadas a despachar uma mala de 23kg em viagens nacionais e duas malas de 32kg em viagens internacionais poderão definir critérios e cobrar para despachar bagagem. SUSPENSA!
Bagagens extraviadas – Indenização em até 7 dias após a reclamação.
Tarifas: companhias aéreas e agências tem que apresentar o valor total da passagem já com taxas incluídas.
Desistência de compra da passagem aérea: gratuita em até 24 horas após a compra para passagens compradas pelo menos 7dias antes do voo.
Reembolso: tem que ser feito em até 7 dias e a multa não pode ultrapassar o valor da tarifa.
Correção de nome na passagem aérea: Gratuita.
Alteração de voo pela companhia aérea: Reembolso integral ou direito a remarcação de voo se houverem atrasos acima de 30 minutos em voos nacionais e 60 minutos em voos internacionais.
Voo de volta: Mesmo que o passageiro não utilize o bilhete de ida, poderá embarcar no voo de volta.
Overbooking: passageiro deverá ser indenizado na hora do voo. As empresas poderão fazer ofertas para voluntários.
Essa discussão ainda vai longe e vamos acompanhar e atualizar este post se outras novidades forem surgindo sobre esse assunto.
O que achou das mudanças propostas pela ANAC?
Dicas e cupons para economizar na sua viagem





[…] cobrança de bagagens que tinha sido suspensa por liminar foi revogada em decisão da Justiça […]
[…] neste post, já que temos novas regras para bagagens despachadas. Contamos aqui quando a houve uma liminar suspendendo a cobrança de bagagens e quando a liminar de cobrança de bagagens foi revogada caiu. Agora não tem jeito, desde o dia 14 […]